Tire agora suas principais dúvidas sobre o pagamento de ITBI de imóveis
Na hora de finalizar a compra de um imóvel, muitas siglas, documentações e taxas podem causar confusão para aqueles que não estão habituados com as transações do mercado imobiliário. É o caso do pagamento do ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre quem deve pagar, quando precisa ser quitado e qual o seu valor. Se você também deseja saber tudo sobre esse imposto, acompanhe o post até o final. A seguir, nós esclarecemos tudo acerca do assunto para você. Confira!
Afinal, o que é ITBI e para que ele serve?
Como já mencionamos, é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Assim, como o próprio nome indica, é um imposto que deve ser pago sempre que há a compra ou transferência de uma propriedade para outro nome. Então, sem o pagamento do ITBI, não há como transferir um imóvel para o novo dono.
O tributo é de competência municipal e é regulamentado pelo artigo 156 da Constituição Federal. O ITBI também é conhecido como “imposto inter-vivos”. Isso significa que não há pagamento dele nas transmissões por herança, por exemplo. Nesse caso, há outro tributo, chamado ITCMD — Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis.
Também não é devido no caso de doações da propriedade. Porém, mesmo na compra de imóveis na planta e na permuta do bem, o imposto precisa ser pago normalmente. Aliás, no caso da permuta, é cobrado o ITBI de cada imóvel envolvido.
Vale ressaltar que o pagamento do ITBI é que dá condições para que o novo dono consiga oficializar a transação e registrar o imóvel em seu nome, garantindo sua propriedade. O valor arrecadado é destinado à manutenção do município, como iluminação pública, coleta de lixo, contratação de funcionários, entre outros gastos.
Quando o pagamento do ITBI deve ser feito?
Outra dúvida bastante comum é sobre quando o ITBI deve ser pago. Ele é cobrado na hora de efetuar a transferência para o nome de outra pessoa. Ou seja, antes de dar andamento à transmissão da propriedade ou do direito real sobre o bem para outra pessoa no Cartório de Registro de Imóveis. Então, o ideal é quitar o quanto antes pois na outorga de escritura (assinatura da escritura) no cartório de notas é obrigatório comprovar o pagamento no ato.
Quem deve pagar esse imposto: comprador ou vendedor?
Normalmente, o pagamento do ITBI é responsabilidade do comprador, pois ele é necessário para fazer o registro do imóvel. Entretanto, nada impede que ambas as partes negociem para que o valor pago seja descontado do preço do imóvel.
No caso da compra por meio de financiamento imobiliário, os custos com a documentação do imóvel (incluindo esse imposto) podem ser inclusos no valor total a ser financiado, desde que não ultrapasse o limite de crédito aprovado para o comprador.
Qual é o valor do ITBI?
Como se trata de um imposto municipal, cada prefeitura conta com sua própria alíquota, que gira em torno de 2%. Tal porcentagem deve ser aplicada sobre o valor venal do imóvel, que não deve ser confundido com o preço de mercado. O valor venal é uma avaliação que o Poder Público faz de determinada propriedade.
Assim, cada prefeitura conta com sua base própria de cálculo. É com base nesse número que são calculados impostos como o IPTU e o ITBI. Para descobrir o valor venal de um imóvel, basta solicitar a informação junto à prefeitura, conferir no carnê do IPTU ou, ainda, fazer a consulta pela internet. O mesmo vale para descobrir a alíquota do ITBI.
Vamos a um exemplo para entendermos melhor. Digamos que você adquiriu por R$ 750 mil um imóvel em São José dos Campos. Ao se informar na prefeitura, descobriu que o valor venal do imóvel é de R$ 80 mil e que a alíquota do ITBI é de 2%. Então, o valor do ITBI é de R$ 1.600.
É possível parcelar o pagamento do ITBI? Há desconto?
Por ser um imposto de competência municipal, cada prefeitura vai decidir sobre a possibilidade do parcelamento. Como já comentamos, no caso de imóvel financiado, o valor do ITBI pode ser inserido no saldo devedor.
Em relação a desconto, os imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) têm 50% de desconto no ITBI, se for o primeiro imóvel adquirido dessa forma. Também há desconto para imóveis comprados por meio do Programa Casa Verde e Amarela, conforme as regras.
Há ainda a isenção do ITBI quando for o primeiro imóvel financiado pelo Fundo Municipal de Habitação.
Onde e como pagar o imposto?
Para emitir a guia de pagamento do ITBI, é preciso reunir alguns documentos, como contratos e comprovantes de pagamento. Vale lembrar que cada município conta com seu próprio formulário. Por esse motivo, o corretor de imóveis é a pessoa mais indicada para auxiliar você a juntar e encaminhar toda a documentação.
Em geral, os papéis necessários são:
- 3 vias da GIFRI, que é a Guia Informativa Fiscal e de Recolhimento de ITBI;
- guia modelo do ITBI, retirada na prefeitura;
- cópia atualizada da matrícula do imóvel, obtida no Cartório de Registro de Imóveis.
Ou seja, a partir do preenchimento do formulário fornecido pela prefeitura, é gerado um boleto de cobrança que deve ser pago na rede bancária.
Qual o próximo passo depois de pagar o ITBI?
Após pagar a guia do ITBI, é necessário ir ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar o bem em seu nome e, assim, ser considerado o novo proprietário.
Por isso, é fundamental que seja feito o quanto antes. Também porque alguns documentos, como a matrícula atualizada do imóvel, têm data de validade. Desse modo, caso você reúna a documentação, mas demore para realizar o pagamento, pode ser necessário uma nova emissão da matrícula, por exemplo, gerando mais custos.
Agora que viu que o pagamento do ITBI é obrigatório nas transações de compra ou transferência da propriedade, percebeu também que há gastos a mais envolvidos na negociação. Portanto, é importante sempre considerá-los ao fazer uma compra de um novo apartamento ou casa.
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