
Qual é a diferença entre registro e escritura de imóveis?
Se você está planejando comprar uma casa ou apartamento, já deve ter notado que esse processo requer muito cuidado e paciência, não é mesmo? A principal dúvida entre os futuros compradores está na parte burocrática, mais precisamente na documentação, como é o caso do registro e escritura de imóveis.
Para muitos, esses dois documentos são iguais e servem para a mesma finalidade, mas já adiantamos: um não substitui o outro e, para realizar uma compra segura, é fundamental conhecer mais sobre cada um deles.
Pensando em ajudá-lo nessa situação, criamos esse post com tudo o que você precisa saber sobre o assunto, como as principais funções do registro e escritura, bem como as diferenças entre esses dois elementos. Confira!
O que é a escritura de imóveis?
Quem está procurando um novo lar para morar provavelmente já ouviu falar na escritura de imóveis. Caso você ainda não saiba, esse documento nada mais é do que uma maneira de expressar o desejo, entre o comprador e o vendedor, em realizar o negócio de compra e venda da propriedade.
Para as aquisições que são pagas à vista, é preciso elaborar a escritura imediatamente. Já as compras realizadas com um financiamento — ou seja, parceladas —, esse documento é feito pelo banco responsável. Nesse caso, a escritura terá as seguintes finalidades:
- formalizar as obrigações de todas as partes do negócio;
- efetivar o desejo de compra e venda entre os interessados.
Em geral, para criar esse documento é preciso pagar uma taxa estabelecida de acordo com o cartório de cada região. Além disso, muitas vezes, os órgãos estipulam prazos para a entrega da escritura aos envolvidos.
Documentos necessários
Na hora de solicitar a escritura, é fundamental que o comprador e o vendedor apresentem alguns documentos — em certos casos, também são exigidas as documentações dos cônjuges. A lista de documentações pode ser alterada, principalmente, se uma das partes for considerada pessoa jurídica. De todo modo, os mais exigidos são:
- Documento de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de Nascimento e Casamento, se houver;
- Carteira de Trabalho.
E o registro de imóveis?
Além da escritura, existe o registro de imóveis, que é utilizado para consolidar a transferência de um bem para o seu novo dono. No documento, são descritas as obrigações do comprador, como arcar com as despesas referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), além de outras taxas inclusas no condomínio.
Para emitir o registro, os interessados deverão abrir uma solicitação no Cartório de Registro de Imóveis da cidade. Em cada documento há uma numeração de matrícula exclusiva para identificar o histórico de um determinado imóvel. Em resumo, esses algarismos servem para registrar todos aqueles que, ao longo do tempo, foram os proprietários de um mesmo patrimônio.
Assim como acontece com a escritura, o registro precisa de um prazo para ser emitido — que, normalmente, é de 15 dias. Os valores cobrados para a criação desse documento podem variar conforme o cartório, a região e o preço do imóvel.
Quais as diferenças entre eles?
Até aqui ficou fácil entender melhor sobre o registro e escritura de imóveis? Agora, chegou o momento de conhecer as principais diferenças entre esses dois documentos. É importante saber que um material não substitui o outro e as suas funções são bem distintas.
Explicamos que a escritura é um documento que oferece ao comprador o direito de uso daquele espaço sem que ele se torne, de forma efetiva, o proprietário. Contudo, para garantir a posse total de um imóvel, será preciso emitir o registro. Ou seja, deve-se solicitar a escritura primeiro e, posteriormente, o registro.
Ambas as documentações são extremamente importantes para fugir de problemas futuros. Imagine que você não solicitou a escritura de um imóvel e, anos depois, o vendedor venha a falecer. Com isso, a propriedade será direcionada ao inventário. Há, ainda, situações em que o local passa por uma penhora judicial.
Sendo assim, todo cuidado é pouco. E para não ter dor de cabeça, siga as nossas recomendações e você não se arrependerá.
E então, gostou do nosso post sobre o registro e escritura de imóveis? Continue por dentro do assunto e veja 5 dicas para escolher a propriedade ideal!
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