
Você sabe o que é a boa-fé objetiva contratual na compra de imóvel?
Em um segmento que envolve valores tão altos quanto o setor de imóveis, é muito importante conferir detalhes como taxas, cláusulas e prazos, como forma de evitar problemas no futuro. Diante dessa realidade, saber o que é a boa-fé objetiva contratual na hora de comprar um imóvel pode ser fundamental.
Esse termo, que pode ser novo para algumas pessoas, é bastante utilizado nas relações contratuais, sendo um dos princípios que serve para resguardar todos os envolvidos na transação, incluindo compradores e vendedores.
Quer saber mais sobre o assunto? Confira o conteúdo a seguir, no qual explicamos o que é a boa-fé objetiva contratual e qual a sua importância na hora de comprar um imóvel!
O que é a boa-fé objetiva contratual?
A legislação de um lugar é logicamente constituída por normas e leis escritas, que estão expressas na constituição e nos códigos de cada nação de acordo com seus princípios, experiências e interesses. No entanto, é importante ressaltar que o Direito também é representado por valores sociais, que fazem parte do cotidiano das pessoas.
O princípio da boa-fé objetiva, também chamada de concepção ética da boa-fé, consta no Código Civil brasileiro desde o ano de 2002 e é considerado, por diversos especialistas na área, como uma das maiores e mais significativas alterações efetivas do Direito em nosso país nos últimos tempos.
Segundo esse conceito, na interpretação dos contratos e em prol das relações jurídicas, as partes envolvidas devem agir com lealdade e confiança reciprocamente, ajudando-se mutuamente na formulação e na correta execução do acordo, com condutas que demonstrem completo respeito e lisura em relação ao outro.
Qual a importância da boa-fé na compra de imóveis?
Podemos observar que a boa-fé objetiva contratual existe, portanto, para que todas as partes envolvidas em uma negociação ajam de maneira correta. Na compra de imóveis, esse conceito serve para resguardar e proteger tanto o comprador quanto o vendedor.
É quase uma regra de conduta no segmento, que pode até ser utilizada como forma de defesa, por exemplo, se for comprovado que o antigo proprietário omitiu informações a respeito do imóvel e, dessa maneira, tenha se beneficiado dessa conduta inapropriada, prejudicando a outra parte do acordo.
Como se dá a boa-fé objetiva em contratos imobiliários?
Nos contratos imobiliários, a boa-fé objetiva contratual pode ser percebida, por exemplo, no futuro após alguns anos, você se depara com uma ordem de penhora do imóvel concedida pelo juiz devido à um problema de processo trabalhista ou outros do proprietário anterior do imóvel (que pode ser durante 5 anos anterior), nessa situação, você consegue combater com uma ação de embargos de terceiros, comprovando a boa fé objetiva com as certidões e o contrato elaborado pela imobiliária.
A jurisprudência majoritária no Brasil inclui as imobiliárias como parte do embasamento para a boa-fé objetiva e, por isso mesmo, você não pode deixar de contar com esse tipo de ajuda na hora de comprar seu imóvel, escolhendo uma empresa com experiência no segmento e que seja devidamente registrada no CRECI da sua região, que irá apresentar todas as certidões dos proprietários e suas respectivas empresas, se houver, e também os documentos do imóvel e suas certidões.
Você pôde ver, portanto, que a boa-fé objetiva contratual deve fazer parte de qualquer acordo estabelecido entre duas pessoas, que precisam agir com lisura e correção para que todos se beneficiem adequadamente da transação efetuada.
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