Lei do inquilino: (x) direitos e deveres que você precisa entender!

A locação de um imóvel precisa respeitar uma série de regras convencionadas na lei do inquilino, também conhecida como lei do inquilinato. As normas visam garantir a segurança do aluguel e oferecem muito mais tranquilidade tanto para o inquilino quanto para o proprietário.

Afinal, ninguém quer ter dor de cabeça no futuro, certo? Para evitar desavenças ou até mesmo a necessidade de processos na justiça, é essencial redigir o contrato de aluguel respeitando as regras. Além disso, se você pretender alugar uma casa ou apartamento, é importante conhecer os seus direitos e deveres previstos em lei. Continue lendo este conteúdo para saber mais sobre o assunto!

1. Receber o imóvel em perfeitas condições

O inquilino tem o direito de receber a propriedade em perfeitas condições de uso, sem problemas estruturais que prejudiquem a moradia. Esse é um dos motivos da importância de realizar uma vistoria de entrada detalhando o estado do imóvel. Após o fim do contrato, uma nova vistoria será realizada e o imóvel precisa estar nas mesmas condições em que foi entregue ao locatário.

Se algum defeito for encontrado no imóvel durante a vistoria inicial, o inquilino tem o direito de solicitar ao proprietário a realização dos reparos antes da assinatura do contrato. Também é possível estabelecer um acordo para que o inquilino realize a manutenção e o valor pago por ele seja descontado do valor do aluguel.

2. Pagar as despesas do condomínio

É dever do inquilino arcar com todas as despesas ordinárias do condomínio, bem como respeitar todas as regras do regulamento interno. Todos os encargos que envolvem a administração, como consumo de luz e água de áreas comuns, salário de funcionários, limpeza, devem ser pagos por quem aluga o imóvel.

Caso existam débitos anteriores ao contrato de locação, o proprietário deve realizar a quitação imediata para evitar problemas para o inquilino atual.

3. Não pagar as contas extraordinárias

Já as contas extraordinárias devem ser pagas pelo proprietário. Isso significa que reformas ou ampliação na estrutura do imóvel, instalação de equipamentos de segurança ou de incêndio, por exemplo, não são responsabilidades do inquilino. O locatário também pode exigir a comprovação do pagamento dessas despesas ao dono do imóvel.

4. Ter preferência de compra

O dono do imóvel pode resolver vendê-lo por qualquer motivo durante a vigência do contrato de aluguel. Felizmente, a lei do inquilinato determina que a preferência de compra seja dada ao inquilino, nas mesmas condições de venda que seriam oferecidas no mercado.

Uma intenção de venda, que pode ser feita judicial ou extrajudicialmente, precisa ser realizada. Depois, o inquilino tem 30 dias para responder se deseja ou não adquirir o imóvel.

A lei do inquilino é extensa, mas é importante conhecê-la e respeitá-la para ter certeza de que a locação vai ser um bom negócio para todos os envolvidos. Uma forma de garantir isso é realizando o aluguel por intermédio de uma imobiliária, afinal, os funcionários são especialistas no assunto.

Um ponto que sempre gera muitas dúvidas é a presença de animais no condomínio. Leia o post que preparamos sobre isso e entenda melhor as regras de convivência!

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