Lei do inquilino: (x) direitos e deveres que você precisa entender!

A locação de um imóvel precisa respeitar uma série de regras convencionadas na lei do inquilino, também conhecida como lei do inquilinato. As normas visam garantir a segurança do aluguel e oferecem muito mais tranquilidade tanto para o inquilino quanto para o proprietário.

Afinal, ninguém quer ter dor de cabeça no futuro, certo? Para evitar desavenças ou até mesmo a necessidade de processos na justiça, é essencial redigir o contrato de aluguel respeitando as regras. Além disso, se você pretender alugar uma casa ou apartamento, é importante conhecer os seus direitos e deveres previstos em lei. Continue lendo este conteúdo para saber mais sobre o assunto!

1. Receber o imóvel em perfeitas condições

O inquilino tem o direito de receber a propriedade em perfeitas condições de uso, sem problemas estruturais que prejudiquem a moradia. Esse é um dos motivos da importância de realizar uma vistoria de entrada detalhando o estado do imóvel. Após o fim do contrato, uma nova vistoria será realizada e o imóvel precisa estar nas mesmas condições em que foi entregue ao locatário.

Se algum defeito for encontrado no imóvel durante a vistoria inicial, o inquilino tem o direito de solicitar ao proprietário a realização dos reparos antes da assinatura do contrato. Também é possível estabelecer um acordo para que o inquilino realize a manutenção e o valor pago por ele seja descontado do valor do aluguel.

2. Pagar as despesas do condomínio

É dever do inquilino arcar com todas as despesas ordinárias do condomínio, bem como respeitar todas as regras do regulamento interno. Todos os encargos que envolvem a administração, como consumo de luz e água de áreas comuns, salário de funcionários, limpeza, devem ser pagos por quem aluga o imóvel.

Caso existam débitos anteriores ao contrato de locação, o proprietário deve realizar a quitação imediata para evitar problemas para o inquilino atual.

3. Não pagar as contas extraordinárias

Já as contas extraordinárias devem ser pagas pelo proprietário. Isso significa que reformas ou ampliação na estrutura do imóvel, instalação de equipamentos de segurança ou de incêndio, por exemplo, não são responsabilidades do inquilino. O locatário também pode exigir a comprovação do pagamento dessas despesas ao dono do imóvel.

4. Ter preferência de compra

O dono do imóvel pode resolver vendê-lo por qualquer motivo durante a vigência do contrato de aluguel. Felizmente, a lei do inquilinato determina que a preferência de compra seja dada ao inquilino, nas mesmas condições de venda que seriam oferecidas no mercado.

Uma intenção de venda, que pode ser feita judicial ou extrajudicialmente, precisa ser realizada. Depois, o inquilino tem 30 dias para responder se deseja ou não adquirir o imóvel.

A lei do inquilino é extensa, mas é importante conhecê-la e respeitá-la para ter certeza de que a locação vai ser um bom negócio para todos os envolvidos. Uma forma de garantir isso é realizando o aluguel por intermédio de uma imobiliária, afinal, os funcionários são especialistas no assunto.

Um ponto que sempre gera muitas dúvidas é a presença de animais no condomínio. Leia o post que preparamos sobre isso e entenda melhor as regras de convivência!

Direitos do inquilino que muita gente desconhece

A Lei do Inquilino (Lei 8.245/91) garante uma série de direitos ao locatário que vão além do óbvio. Muitos inquilinos pagam por coisas que não deveriam ou aceitam condições abusivas por não conhecer a legislação.

Preferência na compra: Se o proprietário decidir vender o imóvel, o inquilino tem direito de preferência na compra pelo mesmo preço e condições oferecidas a terceiros. O proprietário é obrigado a notificar o inquilino com prazo de 30 dias para manifestar interesse.

Sublocação parcial: Em contratos omissos sobre o assunto, o inquilino pode sublocar parte do imóvel com autorização prévia e por escrito do proprietário. A negativa injustificada pode ser contestada judicialmente.

Recibo de pagamento: O proprietário é obrigado a fornecer recibo discriminado do aluguel pago. Recusar emitir recibo é infração contratual.

Benfeitorias necessárias: Reparos estruturais e manutenções necessárias para conservação do imóvel são responsabilidade do proprietário. Calhas entupidas, infiltrações e problemas elétricos estruturais não são obrigação do inquilino.

Deveres que o inquilino não pode ignorar

A via de mão dupla da Lei do Inquilino também estabelece obrigações claras para o locatário. Descumpri-las pode resultar em ação de despejo com rapidez.

Pagar o aluguel na data combinada: O atraso de um único mês já configura inadimplência e autoriza o proprietário a iniciar ação de despejo. Em SJC, como em todo o Brasil, o processo pode ser resolvido em 30 dias nas ações liminares.

Conservar o imóvel: O inquilino deve devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu, descontado o desgaste natural. Danos causados por mau uso são de responsabilidade do locatário.

Realizar pequenos reparos: Torneiras, fechaduras, lâmpadas e pequenos reparos do cotidiano são obrigação do inquilino, não do proprietário.

Não modificar o imóvel sem autorização: Reformas que alteram a estrutura ou características do imóvel precisam de autorização prévia e por escrito do proprietário.

Reajuste de aluguel: o que a lei diz

O aluguel só pode ser reajustado uma vez por ano, pelo índice previsto no contrato. Os mais comuns são o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) e o IPCA. O proprietário não pode aumentar o aluguel fora do prazo ou acima do índice contratado sem acordo mútuo.

Se o contrato não especificar o índice, a revisão judicial é possível a cada três anos. O locatário tem direito de contestar reajustes abusivos na Justiça, com pedido de revisão retroativa dos valores pagos a mais.

Despejo: quando é legal e como funciona

O proprietário só pode pedir o despejo em situações previstas em lei: falta de pagamento, término do prazo contratual sem renovação acordada, uso do imóvel para fins diferentes do contratado, e necessidade do imóvel para uso próprio ou de familiares.

A ação de despejo por falta de pagamento é a mais rápida. Com medida liminar, o juiz pode conceder o despejo em 15 dias. O inquilino tem o direito de purgar a mora (pagar o débito + multa + custas) até a audiência para evitar a saída forçada.

Se você é locatário ou locador em São José dos Campos e tem dúvidas sobre seus direitos em um contrato de aluguel, a i9vale Imóveis de Luxo oferece orientação especializada. Veja também os melhores bairros de SJC se está avaliando alugar ou comprar na cidade.

Perguntas frequentes sobre a Lei do Inquilino

O proprietário pode entrar no imóvel alugado sem aviso?
Não. O imóvel é de posse do inquilino durante o contrato. O proprietário só pode visitar o imóvel com aviso prévio e consentimento do locatário, exceto em situações de emergência comprovada.

Posso rescindir o contrato antes do prazo sem pagar multa?
Sim, em algumas situações: transferência de trabalho para outra cidade (com aviso de 30 dias e comprovante), ou se houver cláusula específica no contrato. Fora dessas hipóteses, a multa proporcional ao tempo restante é devida.

O que fazer se o proprietário se recusar a devolver a caução?
Se o imóvel foi devolvido em boas condições e o proprietário se recusar a devolver a caução sem justificativa, o inquilino pode ingressar com ação judicial de cobrança. O prazo para devolução da caução após entrega das chaves é de 30 dias.

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