
Quais os seguros de financiamento imobiliário e o que eles cobrem?
Optar pelo crédito imobiliário na hora de comprar um terreno, casa ou apartamento é uma das formas mais comuns de adquirir uma propriedade. No entanto, ao procurar por um, as pessoas se deparam com algumas cobranças embutidas no valor da linha de crédito.
Por isso, é importante conhecer todas elas, procurando também saber quais são seus deveres e direitos durante a vigência do contrato. Entre essas cobranças, está o seguro do financiamento imobiliário, desconhecido por grande parte das pessoas e causa de dúvida em tantas outras.
Se você também quer saber tudo sobre esse tipo de seguro, acompanhe o post até o final. A seguir, você vai entender se ele é obrigatório, o que cobrem e quais são seus benefícios.
Afinal, o que é seguro de financiamento imobiliário?
Trata-se de um produto financeiro incluso nas parcelas de um financiamento. É um recurso oferecido pelos bancos e demais instituições financeiras para proteger tanto a propriedade quanto o comprador de eventuais contratempos. Vale lembrar que o preço do seguro é diluído nas parcelas.
Um financiamento é uma negociação que envolve um alto valor e é feito por um longo prazo. Durante esse tempo é possível haver imprevistos que comprometam o pagamento da dívida. Se ocorrer qualquer contratempo, o comprador poderá contar com a cobertura do plano de acordo com as condições definidas em contrato.
Por que ele é importante?
Como mencionamos, todas as pessoas estão sujeitas a surpresas financeiras ou situações que impeçam elas de continuarem o pagamento das parcelas do financiamento. Então, sempre que isso acontecer, o seguro poderá ser acionado para quitar a dívida.
O seguro de financiamento de imóvel é obrigatório?
Sim, é obrigatório para todos que contratam essa linha de crédito. Aliás, é uma determinação legal que, para solicitar tal modalidade, é preciso que o comprador tenha, no mínimo, dois seguros.
O Decreto Lei n° 73 de 1966 trata do Sistema Nacional de Seguros Privados e estipula a obrigatoriedade do pagamento do seguro. O artigo 20 fala que:
“Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas e coisas”.
Quais são os tipos de seguro do financiamento?
No tópico anterior, comentamos que há a necessidade de o comprador ter ao menos dois seguros. A seguir, confira quais são os obrigatórios, o que eles cobrem e como são calculados.
Morte e Invalidez Permanente — MIP
É obrigatório desde o Decreto Lei n° 73/1966 e a Lei n° 4.380/1964 e oferece cobertura total do saldo devedor em caso de invalidez permanente ou morte do comprador.
Entretanto, é necessário ressaltar que essa indenização é somente se houver uma única pessoa responsável pelo pagamento. No caso de financiamento imobiliário feito com composição de renda, o MIP cobrirá só o valor proporcional à participação de cada familiar.
Outro ponto importante é que esse seguro cobre acidentes e doenças descobertas apenas após a assinatura do contrato. A alíquota do MIP é calculada com base na faixa etária de quem contrata o financiamento. Por esse motivo, ela se altera ao longo do tempo.
Há ainda outros dois fatores que devem ser esclarecidos:
- em caso de morte por suicídio, a cobertura do seguro só terá validade depois de 2 anos que a apólice entrar em vigor;
- se o comprador fizer a contratação do financiamento já estando aposentado por invalidez pelo INSS, somente haverá a cobertura por morte, excluindo a que se refere à invalidez permanente.
Danos Físicos do Imóvel — DFI
Esse tipo de seguro é obrigatório pela mesma legislação já mencionada. Como o próprio nome sugere, ele cobre eventualidades e sinistros que o imóvel possa vir a sofrer enquanto durar o contrato de financiamento.
Acontecimentos como vendaval, inundação, destelhamento e incêndios são as condições mais comuns que o DFI cobre. Logo, se eles acontecerem, você não terá um prejuízo inesperado, pois os estragos serão pagos pela seguradora contratada.
Desse modo, a indenização será igual ao valor necessário para fazer os reparos ou reformas para que ele tenha as mesmas condições que tinha antes do sinistro. Mas, atenção: esse seguro não cobre problemas gerados por má construção.
No DFI, a alíquota é multiplicada sobre o valor de mercado do imóvel no momento da contratação. Ela é aplicada em todas as parcelas e, diferentemente do MIP, não se modifica com o passar do tempo.
Vamos a um exemplo para você entender melhor. Digamos que a seguradora definiu uma alíquota de 0,0091%, e você comprou um imóvel por R$ 700 mil. O preço mensal do seguro seria de:
- Mensalidade do seguro = (0,0091 x 700.000) / 100
- Mensalidade do seguro = R$ 63,70
Normalmente, esse tipo de apólice é válido desde a assinatura do contrato até a quitação dele. Porém, caso você queira pagar o seguro antecipadamente, ou, ainda, se fizer uma amortização do saldo devedor, o valor do seguro será retirado das parcelas ou será recalculado sobre o novo prazo e novo saldo devedor.
Há outros seguros de financiamento imobiliário?
De acordo com o que a legislação estabelece, o Seguro por Morte ou Invalidez Permanente e o Seguro por Danos Físicos ao Imóvel são obrigatórios. Mas as instituições financeiras podem oferecer uma série de outros tipos de seguros, com as mais variadas coberturas. Porém, é importante lembrar que é você quem decide se vai adquiri-los ou não.
Além disso, como o valor dos seguros obrigatórios estão embutidos nos custos das parcelas, é preciso que eles sejam diferenciados e previstos no contrato de concessão de crédito assinado entre a instituição financeira e o comprador do imóvel.
Observe também o que o seguro cobre. No caso do DFI, por exemplo, algumas seguradoras não abrangem desastres como terremotos ou furacões. Portanto, leia todo o contrato com bastante atenção e sempre quando necessário, tire suas dúvidas com o banco ou instituição financeira.
Como você viu, há dois tipos obrigatórios de seguro no financiamento imobiliário. Contudo, nada impede que você contrate outros, se julgar imprescindível. Em todos os casos, é extremamente importante analisar todas as condições e tipos de cobertura antes de assinar o contrato.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou queira acrescentar algo, deixe um comentário abaixo e compartilhe suas opiniões e experiências!