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O que é ITBI? Tire todas as suas dúvidas sobre esse imposto

Na hora de comprar ou vender um imóvel é necessário se preocupar com mais do que o valor anunciado. O ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens) também deve ser considerado nos seus cálculos financeiros. Você sabe o que é? Ele é envolvido sempre na compra de imóveis ou na transferência do bem de um nome para outro.

Assim, se você ignorar o ITBI, pode ter dificuldades na regularização de bens. Além disso, tende a ter dificuldades para completar o pagamento da aquisição, por não considerar todos os custos envolvidos e ser pego desprevenido.

Pensando nisso, preparamos este post para responder às principais dúvidas relacionadas ao ITBI. Continue a leitura e fique por dentro!

O que é o ITBI?

Conforme mencionado, essa é a sigla para Imposto Sobre Transmissão de Bens. Ele está presente na venda de imóveis ou apenas na transferência deles entre pessoas vivas.

É comum que muitas pessoas confundam esse imposto com o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse último é aplicado quando a transferência envolve alguém que já morreu, processo corriqueiro em herança ou na doação de tributo.

O ITBI segue a regulamentação do Artigo 156 da Constituição Federal de 1988. Segundo ele, os municípios devem cobrar impostos em algumas condições.

Entre elas, sobre: ‘’transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição’’. Em outras palavras, para que a regularização dos bens ocorra, garantindo acesso aos documentos de transmissão do imóvel, é preciso pagar o ITBI. Assim, esse processo é formalizado.

Para que serve o ITBI?

O ITBI deve ser pago para garantir a regularização da transferência de imóveis. O dinheiro arrecadado pelos municípios, que devem dividir igualmente o valor com o Estado, é destinado à manutenção e às melhorias da cidade à qual o imóvel pertence.

É similar a outros impostos fiscais, como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Quer dizer, este serve para que o governo federal faça a manutenção e a recuperação das rodovias, elevando a qualidade delas.

Quem é responsável pelo pagamento do ITBI?

Essa responsabilidade fica a cargo do comprador do imóvel. Afinal, ele é quem deseja efetuar a transferência para o seu nome a fim de usufruir legalmente do bem. No entanto, o valor do imposto pode ser negociado entre os envolvidos, para que a proposta de venda se torne mais atrativa. Logo, o vendedor pode arcar com esse custo, embora não seja comum nem obrigatório.

Assim, a Prefeitura da cidade onde o imóvel se localiza emite a guia de pagamento, que deve ser quitada entre 30 e 60 dias. Inclusive, o valor do ITBI pode ser parcelado em alguns municípios — é necessário entrar em contato com a Prefeitura para averiguar essa possibilidade.

Quando o valor é quitado, a propriedade pode ser formalmente reconhecida, desde que outras etapas — como o registro da escritura em cartório — também sejam cumpridas.

Qual é o valor do ITBI?

Em geral, esse imposto fica em torno de 2% a 4% do valor que o imóvel é vendido, variando conforme o município. Por exemplo, se o valor do imóvel é de R$ 500 mil, o imposto do IBI pode ficar em torno de 10 mil.

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Durante o período mais crítico da pandemia da Covid-19, o valor cobrado do ITBI sofreu um aumento em muitos casos. Assim, se um imóvel era vendido por R$ 500 mil, a estipulação de valor desse imposto considerava uma venda de R$ 600 mil.

Ou seja, o valor do ITBI pode acompanhar mudanças na situação econômica e até nas decisões de cada município. Ainda assim, segundo a Constituição Brasileira, o valor máximo desse imposto é de 5%.

Valores da alíquota nas principais cidades brasileiras

Essa informação pode ser consultada no site da Prefeitura de cada município, mas em resumo:

  • São Paulo (SP): 3%;
  • São José dos Campos (SP): 2%;
  • Rio de Janeiro (RJ): 2%;
  • Belo Horizonte (MG): 3%;
  • Recife (PE): 3%;
  • Porto Alegre (RS): 3%.

Como é realizado o cálculo do ITBI?

Esse cálculo exige a multiplicação do valor venal do imóvel — estimativa pelo poder público do preço da propriedade — pela alíquota de imposto no município em questão. Isto é:

Valor de venda da propriedade X porcentagem da alíquota estipulada pelo município

Por exemplo, imagine que você comprou um imóvel por R$1.200.000,00 em São José dos Campos (SP), cujo valor do ITBI é de 2% para qualquer tipo de imóvel. Assim, o cálculo será de:

R$1.200.000,00 x 2% = R$ 24.000,00

O cálculo do ITBI também pode ser diferente, caso seja utilizado um financiamento imobiliário. Assim, é preciso aplicar uma alíquota para o valor do financiamento e depois para o valor excedente. Por exemplo, o valor da alíquota sobre o financiamento é de 0,5%, se você usar:

  • Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Programa de Arrendamento Residencial (PAR);
  • Habitação de Interesse Social (HIS).

Então, nesse caso, a fórmula de cálculo para descobrir o valor do ITBI será:

ITBI = valor do financiamento X 0,5% + (valor do imóvel estimado pelo poder público – financiamento) x 3%

No entanto, se o valor do financiamento for superior a R$ 90 mil, o valor da alíquota sobe para 3%. Consequentemente, o cálculo também será outro.

Qual é a importância de pagar o ITBI?

Como visto, regularizar o pagamento desse imposto é necessário para formalizar a transferência de imóveis. Além disso, o ITBI possibilita o maior acesso da população a serviços essenciais, como abastecimento de água, coleta de lixo, asfaltamento das ruas etc.

Então, entendeu o que é ITBI e outras informações relacionadas? É essencial ficar por dentro dos trâmites envolvendo o ITBI e demais taxas e documentos para comprar um imóvel. Caso contrário, você pode ter surpresas desagradáveis ao descobrir qual o real investimento por trás da compra de um bem. Ainda, isso leva ao enfrentamento de problemas burocráticos que poderiam ser evitados.

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