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Escritura de imóvel: saiba o que é e como tirar esse documento

Seja um apartamento aconchegante para a família, seja um refúgio na praia para relaxar ou um investimento promissor para o futuro, a compra de uma propriedade é um marco importante na sua vida. Mas, para garantir que essa conquista seja realmente sua e que você tenha total segurança jurídica sobre o bem, é preciso providenciar a escritura de imóvel.

Afinal, trata-se do documento que confirma oficialmente quem é o dono. Por isso, este post explica todos os passos para a obtenção dele. Acompanhe!

O que é escritura de imóvel e qual a sua importância?

A escritura de imóvel serve como a prova concreta de propriedade sobre seu espaço. Ter esse documento em mãos significa segurança jurídica, pois confirma que o local que você escolheu para viver ou investir pertence verdadeiramente a você.

Ainda há o fato de que a escritura simplifica procedimentos futuros como venda ou transferência por herança e protege seu investimento contra possíveis disputas legais.

Outro ponto importante é que manter a documentação correta e atualizada assegura que seus direitos como proprietário estejam sempre reconhecidos e respeitados legalmente.

Qual a diferença entre escritura e registro do imóvel?

A escritura e o registro do imóvel são dois passos indispensáveis no processo de compra e venda de propriedades, mas cada um tem funções distintas.

A escritura é um documento oficial elaborado em um cartório de notas. Ela detalha a transação entre o comprador e o vendedor, incluindo as informações completas sobre as partes envolvidas e o imóvel. Ou seja, é o documento que oficializa o acordo de compra e venda perante a lei.

Após a escritura ser feita, o próximo passo é registrar o imóvel. Esse processo é realizado em um Cartório de Registro de Imóveis. O registro é o que efetivamente transfere a propriedade do vendedor para o comprador e garante ao novo proprietário o direito legal sobre o imóvel. Logo, sem este registro, a pessoa não pode ser considerada legalmente como proprietária do imóvel.

Portanto, enquanto a escritura documenta o acordo de venda, o registro no cartório é o que confirma e legitima a transferência de propriedade.

Quais os custos envolvidos nessa documentação?

Ao adquirir um imóvel, é comum subestimar os gastos extras ao preço da propriedade. Além do valor do imóvel, existem custos adicionais significativos na legalização da compra que devem ser considerados no seu planejamento financeiro. Entre eles estão as taxas dos cartórios e o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

As taxas de cartório incluem duas cobranças principais: a taxa para emissão da escritura no Cartório de Notas e a taxa de registro no Cartório de Registro de Imóveis. A taxa da escritura é geralmente mais alta que a do registro e varia conforme o município, calculada sobre o valor venal do imóvel, representando cerca de 2% a 3% desse valor.

Já o ITBI, cobrado pela prefeitura, também gira em torno de 2% a 3% do valor venal do imóvel e é necessário para a oficialização do processo de compra. Esse imposto precisa ser quitado para que a transação seja legalizada, e suas regras e prazos de pagamento variam conforme o município.

Como tirar a escritura de imóvel?

Obter a escritura de um imóvel é um processo claro que envolve algumas etapas essenciais. Desde reunir a documentação necessária, passar por um Cartório de Notas, até registrar o documento final, cada passo deve ser feito com atenção para evitar atrasos. A seguir, confira quais são eles.

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Reúna a documentação

O primeiro passo é organizar todos os documentos solicitados pelo cartório. Confira a lista abaixo.

Documentos do vendedor:

  • RG e CPF de todos os proprietários;
  • certidão de casamento atualizada, se aplicável;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • comprovante de endereço;
  • profissões dos proprietários e seus cônjuges.

Documentos do comprador:

  • RG e CPF próprio e do cônjuge;
  • certidão de nascimento ou casamento atualizada;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • comprovante de endereço;
  • profissão.

Documentos do imóvel:

  • matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidão Negativa de Débitos de IPTU;
  • certidão de ônus e de ações;
  • comprovante de recolhimento do ITBI;
  • comprovante de quitação de débitos condominiais.

Compareça a um Cartório de Notas

Após reunir toda a documentação necessária, o próximo passo é ir a um Cartório de Notas. O melhor é fazer um agendamento prévio para evitar longas esperas e garantir que tanto o vendedor quanto o comprador possam estar presentes, juntamente das testemunhas, se necessário.

No cartório, todas as partes envolvidas deverão assinar o contrato de compra e venda. Esse é o momento em que a escritura é formalmente lavrada pelo tabelião, que verifica a documentação e assegura que tudo está conforme a lei.

Também é necessário pagar as taxas referentes à elaboração e lavratura da escritura, para a validação legal da transação e para que o processo de transferência de propriedade possa prosseguir para o registro no cartório competente.

Registre a escritura no Cartório de Registro de imóveis

Para finalizar o processo, é preciso ir a um Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja oficialmente transferida do vendedor para o comprador. Com a escritura já lavrada e as taxas pagas, você deve apresentar o documento ao cartório competente para que seja registrada.

Sem esse passo, a transação não é considerada completa legalmente, e o comprador não é reconhecido oficialmente como o novo proprietário. Afinal, como comentamos, o registro protege os direitos do comprador e garante que qualquer transação futura seja baseada na propriedade legalmente estabelecida.

Não se esqueça de verificar os custos e prazos para esse procedimento, pois podem variar de acordo com a localização do imóvel e o valor da propriedade.

Com a escritura de imóvel em mãos, você garante a segurança jurídica da sua propriedade, prevenindo imprevistos e abrindo portas para diversos sonhos. É a chave que dá a você a tranquilidade para aproveitar seu lar ao máximo e investir no futuro com a certeza de que seu patrimônio está protegido.

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