
Declaração de imóvel no imposto de renda: o que é preciso entender?
Embora estejamos vivendo um período que promete trazer maior simplificação nas relações econômicas e leis financeiras do país, o Brasil ainda é extremamente burocrático nessas questões, que confundem boa parte dos seus cidadãos. Sendo assim, aprender como fazer a declaração de imóvel no imposto de renda é muito importante.
A aquisição de uma propriedade é um dos grandes anseios de grande parte da população. Contudo, é bastante comum vermos falhas, informações incorretas e, consequentemente, multas indesejáveis quando chega a hora de informar os rendimentos para o Leão.
Continue com a leitura do conteúdo, descubra como evitar que isso ocorra com você e fuja dos prejuízos! Vamos lá?
Onde declarar o imóvel no IR?
Para fazer a declaração de imóvel no imposto de renda, você deve preencher a ficha “Bens e Direitos”. No caso de a propriedade ser um apartamento, você deve fazer isso na linha 11, enquanto uma casa deve ser colocada na linha 12, e os terrenos na linha 13.
O grande segrego aqui é ser bastante detalhado e minucioso na hora de discriminar os dados, oferecendo o máximo de informações, como de quem você comprou a unidade em questão, em qual data isso foi deito e qual é o número de matrícula.
Como declarar o valor do imóvel?
Esse é um ponto que costuma causar dúvidas em boa parte das pessoas, mas na realidade é bastante simples. Na hora de preencher o valor da propriedade, você deve colocar quanto você pagou pelo imóvel e não o seu preço de mercado atual, como algumas pessoas pensam.
Como declarar um imóvel financiado?
Por exemplo, se você comprou um imóvel em 2018 por meio de financiamento, é preciso preencher o campo “situação em 31/12/2017” com R$ 0. Depois, no campo “situação em 31/12/2018”, você deve incluir o que foi pago a título de entrada somada ao montante das parcelas até essa data, incluindo os juros.
Já se você comprou o imóvel financiado antes de 2018, você deve somar ao valor declarado em 2017 a quantia paga nas prestações ao longo do ano. Dessa maneira, a cada ano, você aumenta esse total, até quitar completamente a unidade.
Como declarar um imóvel já quitado?
Quem tem um imóvel já quitado precisa fazer a declaração de forma um pouco diferente. Caso você tenha adquirido essa unidade em 2018 e pago à vista, é preciso preencher o campo “situação em 31/12/2017” com R$ 0 e, no espaço que diz “situação em 31/12/2018”, é preciso incluir o preço total da propriedade.
No entanto, se o seu imóvel já estava quitado no ano de 2017, basta repetir o valor incluído na declaração do ano anterior, deixando esse campo sem alterações.
Como você pôde ver, aprender como fazer a declaração de imóvel no imposto de renda pode ser mais simples do que você pensava, não é mesmo? Ao fazer isso da maneira certa, você tem a garantia de que não receberá multas e nem terá problemas com o Governo Federal.
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