Entenda a diferença entre vistoria de entrada e saída
A Lei do Inquilinato (lei nº 8.245/91) define uma série de regras para a locação de imóveis e seus procedimentos, prescrevendo direitos e deveres para locador e locatário. A formulação do termo de vistoria de entrada e saída permite que tais direitos e deveres sejam assegurados e funciona como o comprovante da condição do imóvel.
Se você deseja entender melhor como são realizadas as vistorias, continue acompanhando este artigo. Explicaremos como elas funcionam e também quais são os itens essenciais que devem constar no termo, para que nada seja esquecido!
O que é termo de vistoria?
O documento que consolida todas as informações colhidas durante a inspeção do imóvel é chamado de “termo de vistoria”. Nele constará o relatório de vistoria realizado pelo profissional da imobiliária, acompanhado de imagens do imóvel e da assinatura do locador e do locatário.
As partes devem acompanhar a vistoria e conferir o que foi descrito no documento a fim de identificar a necessidade de complemento ou correção de informações. Os termos de vistoria servem como prova da condição do imóvel e podem servir para a solução de eventuais controvérsias entre as partes. Por esse motivo, devem ser feitos com cautela e por um profissional habilitado.
Quais as diferenças?
A vistoria de entrada e de saída são procedimentos essenciais para garantir que o imóvel foi entregue em boas condições e será devolvido da mesma forma.
Assim que o contrato de aluguel é ajustado entre as partes, deve-se determinar um dia e horário para que seja realizada a visita presencial. Nessa visita serão colhidas as informações necessárias para a realização do termo de vistoria de entrada, que tem como finalidade identificar as condições do imóvel no momento da entrega das chaves.
Quando chega a hora de encerrar a relação locatícia, deve ser marcada a realização da vistoria de saída. O termo de vistoria de saída vai realizar o comparativo entre a situação atual do imóvel e como ele era no momento da entrega das chaves, conforme atestado pela vistoria de entrada.
Caso o inquilino tenha feito alterações não autorizadas ou tenha danificado alguma coisa, será estabelecida a forma de indenização ou o conserto do imóvel antes da devolução das chaves.
O que é importante incluir no termo?
O termo de vistoria de entrada e saída deve ser o mais detalhado possível, incluindo todo e qualquer item que seja necessário para esclarecer as condições do imóvel. Deve-se observar, especialmente, as condições de conservação dos seguintes itens:
- pintura e estado das paredes e teto ou forro;
- rede hidráulica, torneiras e válvulas;
- rede elétrica, disjuntores, tomadas, interruptores e lâmpadas;
- piso e revestimentos;
- vidros, janelas e portas;
- fechaduras e trincos de janelas e portas.
A realização de vistoria de entrada e saída é requisito essencial para assegurar os direitos das partes envolvidas na locação. Os termos devem ser feitos com riqueza de detalhes e com assessoria de uma imobiliária para garantir que tudo seja avaliado de maneira correta.
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Como fazer uma vistoria de entrada completa
Uma vistoria de entrada bem feita protege o inquilino de cobranças indevidas na saída. O segredo é documentar tudo com fotos e vídeos datados, e garantir que o laudo seja assinado por ambas as partes antes de ocupar o imóvel.
O protocolo correto para a vistoria de entrada inclui: fotografar cada cômodo com iluminação adequada, registrar em vídeo toda a visita comentando o estado de cada item, anotar no laudo qualquer defeito observado (riscos no piso, manchas na parede, vazamentos, janelas travadas, portas emperradas), testar todos os pontos elétricos com carregador ou um verificador simples, abrir todas as torneiras e verificar pressão e vazamentos, acionar descargas e verificar funcionamento, conferir funcionamento de interruptores, fechaduras e maçanetas.
Se a imobiliária não fornecer um laudo padronizado, crie o seu próprio com data, assinatura e fotos anexadas. Envie por e-mail para a imobiliária ou proprietário para ter registro de recebimento.
O que acontece se houver discordância na vistoria de saída
É bastante comum que o inquilino e o proprietário discordem sobre o estado do imóvel na saída. Quando isso acontece, a vistoria de entrada se torna o documento central da disputa.
Se um dano foi registrado na vistoria de entrada, o proprietário não pode cobrar o inquilino por ele na saída. Se o dano não está no laudo de entrada, presume-se que ocorreu durante a locação e o inquilino pode ser responsabilizado.
Em casos de impasse, o inquilino pode recusar assinar o laudo de saída com ressalvas e comunicar por escrito sua discordância. A questão pode ser resolvida pelo juizado especial cível (pequenas causas) de forma rápida e sem custos elevados.
Desgaste natural vs. dano: como diferenciar
A lei é clara: o desgaste natural pelo uso normal do imóvel não é responsabilidade do inquilino. Mas a linha entre desgaste e dano pode gerar conflitos. Veja os casos mais comuns:
Desgaste natural (não é obrigação do inquilino): pintura desgastada pelo tempo, marcas leves em paredes de pregos e ganchos usados normalmente, arranhões superficiais em pisos de alto tráfego, manchas em rejunte de banheiro por umidade normal.
Dano (responsabilidade do inquilino): buracos grandes nas paredes, manchas de tinta ou graxa em pisos, vidros quebrados, equipamentos danificados por mau uso, piso arranhado por móveis arrastados sem proteção.
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Perguntas frequentes sobre vistoria de imóvel
Sou obrigado a aceitar o laudo de vistoria da imobiliária?
Não. Você pode fazer sua própria vistoria e registrar discordâncias no laudo antes de assinar. Nunca assine um laudo de vistoria em branco ou sem ter verificado presencialmente cada item descrito.
Quanto tempo tenho para contestar o laudo de vistoria de saída?
Formalmente, a contestação deve ser feita no momento da entrega das chaves. Após assinar o laudo sem ressalvas, fica mais difícil contestar judicialmente. Por isso é importante ler com atenção e anotar qualquer discordância antes de assinar.
Posso fazer a vistoria de saída sem estar presente?
Tecnicamente sim, mas não é recomendado. Sua presença garante que você pode contestar itens in loco e registrar sua discordância antes de qualquer documento ser assinado.

