
Entenda a diferença entre vistoria de entrada e saída
A Lei do Inquilinato (lei nº 8.245/91) define uma série de regras para a locação de imóveis e seus procedimentos, prescrevendo direitos e deveres para locador e locatário. A formulação do termo de vistoria de entrada e saída permite que tais direitos e deveres sejam assegurados e funciona como o comprovante da condição do imóvel.
Se você deseja entender melhor como são realizadas as vistorias, continue acompanhando este artigo. Explicaremos como elas funcionam e também quais são os itens essenciais que devem constar no termo, para que nada seja esquecido!
O que é termo de vistoria?
O documento que consolida todas as informações colhidas durante a inspeção do imóvel é chamado de “termo de vistoria”. Nele constará o relatório de vistoria realizado pelo profissional da imobiliária, acompanhado de imagens do imóvel e da assinatura do locador e do locatário.
As partes devem acompanhar a vistoria e conferir o que foi descrito no documento a fim de identificar a necessidade de complemento ou correção de informações. Os termos de vistoria servem como prova da condição do imóvel e podem servir para a solução de eventuais controvérsias entre as partes. Por esse motivo, devem ser feitos com cautela e por um profissional habilitado.
Quais as diferenças?
A vistoria de entrada e de saída são procedimentos essenciais para garantir que o imóvel foi entregue em boas condições e será devolvido da mesma forma.
Assim que o contrato de aluguel é ajustado entre as partes, deve-se determinar um dia e horário para que seja realizada a visita presencial. Nessa visita serão colhidas as informações necessárias para a realização do termo de vistoria de entrada, que tem como finalidade identificar as condições do imóvel no momento da entrega das chaves.
Quando chega a hora de encerrar a relação locatícia, deve ser marcada a realização da vistoria de saída. O termo de vistoria de saída vai realizar o comparativo entre a situação atual do imóvel e como ele era no momento da entrega das chaves, conforme atestado pela vistoria de entrada.
Caso o inquilino tenha feito alterações não autorizadas ou tenha danificado alguma coisa, será estabelecida a forma de indenização ou o conserto do imóvel antes da devolução das chaves.
O que é importante incluir no termo?
O termo de vistoria de entrada e saída deve ser o mais detalhado possível, incluindo todo e qualquer item que seja necessário para esclarecer as condições do imóvel. Deve-se observar, especialmente, as condições de conservação dos seguintes itens:
- pintura e estado das paredes e teto ou forro;
- rede hidráulica, torneiras e válvulas;
- rede elétrica, disjuntores, tomadas, interruptores e lâmpadas;
- piso e revestimentos;
- vidros, janelas e portas;
- fechaduras e trincos de janelas e portas.
A realização de vistoria de entrada e saída é requisito essencial para assegurar os direitos das partes envolvidas na locação. Os termos devem ser feitos com riqueza de detalhes e com assessoria de uma imobiliária para garantir que tudo seja avaliado de maneira correta.
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