
Aprenda como declarar apartamento financiado no imposto de renda
A regularidade das declarações de Imposto de Renda (IR) garante que os contribuintes recebam as restituições. Uma parte importante do patrimônio pessoal é constituída de imóveis e a forma correta de como declarar apartamento financiado pode trazer uma série de dúvidas. Qual é o preenchimento correto? Há diferenças entre o imóvel recém-adquirido, aquele que já vem de uma declaração anterior e o que foi quitado?
Para descobrir o que fazer com seu imóvel financiado na declaração anual do IR, acompanhe este artigo. Apresentaremos informações importantes sobre o tema.
Como declarar
A declaração de bens com valor a partir de R$300 mil reais é obrigatória. O imóvel deve ser descrito com a maior riqueza de detalhes possível, na ficha “bens e direitos” do sistema do IR. Os apartamentos devem ser listados na linha 11, casas na linha 12 e terrenos na 13.
Utilize o campo discriminação para indicar com precisão os dados de identificação do bem e as condições da aquisição. O uso de recursos do FGTS deve ser devidamente indicado e somado à situação do bem no ano de pagamento, tal qual o pagamento de parcelas.
Imóvel recém-financiado
O imóvel financiado deve ter as condições contratuais listadas na descrição e os valores pagos até o último dia do ano preenchidos em “situação em 31/12/2018”. Inclua a entrada, parcelas pagas e juros. Anualmente deve ser feita a soma desses valores para aumentar o valor do imóvel, conforme os pagamentos forem feitos.
Imóveis já declarados
Durante o período do financiamento, o proprietário deve ir aumentando o valor do imóvel de acordo com as parcelas pagas naquele ano. É importante ressaltar na descrição do bem o quanto do valor pago em cada ano consiste em juros pelo financiamento do imóvel.
Utilize a documentação encaminhada pelo banco para uma declaração completa e preencha todos os dados de acordo com os campos indicados no sistema. A maneira como declarar apartamento financiado não muda, apenas deve acrescentar as informações relativas ao ano-calendário da declaração.
Imóveis quitados
O imóvel quitado deve ser mantido na declaração da forma como já estava. A diferença é que não serão mais incluídas parcelas anualmente, pois o bem está quitado. O valor só muda caso seja declarada uma reforma ou modificação nos anos seguintes. As benfeitorias no imóvel só podem ser lançadas com a devida comprovação dos desembolsos, por meio de recibos e notas fiscais.
O valor do bem, para fins de IR, é sempre o da aquisição do imóvel, mesmo que haja valorização de mercado ao longo do tempo. O valor nunca deve ser atualizado na declaração.
A forma correta de como declarar apartamento financiado garante tranquilidade aos proprietários, que se mantêm em dia com o fisco e evitam multas por irregularidades. Em caso de dúvidas é possível comparecer na receita federal pessoalmente para tirar dúvidas e verificar se a declaração foi feita corretamente.
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29/08/2019 às 12:45
Justo o que eu procurava sobre financiar apartamento. Obrigado!