
Conheça 3 dicas para negociar renovação de contrato de aluguel
Todas as locações de imóveis têm um prazo predeterminado. Porém, não é porque o período chegou ao fim que, necessariamente, o inquilino precisa deixar o local. Se houver consenso entre o locador e o locatário, a renovação de contrato de aluguel pode ser feita.
Desse modo, é muito importante entender como essa negociação funciona para evitar problemas. Afinal, o contrato é o principal documento dessa transação, garantindo os direitos e os deveres de ambas as partes. O valor do reajuste e o novo período de vigência, por exemplo, são alguns dos pontos que devem ficar bem esclarecidos antes de dar prosseguimento ao processo.
Então, se estiver chegando o momento da renovação do contrato de locação, fique atento às dicas a seguir!
1. Saiba o que diz a legislação
A Lei do Inquilinato deve ser observada para que a renovação do contrato seja válida e justa tanto para o proprietário quanto para o inquilino. Além disso, é preciso analisar o antigo contrato e entender qual é o tipo de locação que foi acordado. Contratos com cláusulas de renovação automática têm o seu prazo prorrogado por tempo indeterminado sem a necessidade de formalização e mantêm as condições do anterior.
Funciona da seguinte maneira: se o inquilino permanecer na residência após o término do prazo estipulado no contrato por mais de 30 dias e o proprietário não manifestar oposição, entende-se que houve uma renovação de contrato de aluguel. Para a sua dissolução, é preciso respeitar um aviso prévio de 30 dias.
Por sua vez, os contratos com prazo de vigência determinado precisam ser renovados formalmente, se for do interesse das partes. Nesse caso, deve-se realizar o processo antes do vencimento do contrato atual.
2. Avalie as condições do novo contrato
Quando é preciso renovar o contrato de locação, é bastante comum que nem o locatário e nem o locador verifiquem se houve alguma alteração nas condições. Por esse motivo, é fundamental ler com atenção todas as cláusulas e analisar se todas as disposições estão conforme o combinado.
Em alguns casos, por exemplo, o período é diferente do anterior ou, ainda, há mudança com relação à responsabilidade do pagamento de determinados tributos ou mesmo no valor do aluguel.
3. Negocie o reajuste
O reajuste do valor da locação é anual e, geralmente, com base na medição do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), cuja base de cálculo é de 12 meses. Contudo, após o índice de IGPM estar muito acima do previsto, as imobiliárias i9vale e a quinto andar (imobiliárias referências nacionais) substituíram pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como principal referencia para os reajustes anuais dos novos contratos; o proprietário também pode aumentar o preço com base em outros aspectos ou de acordo com o valor praticado pelo mercado imobiliário na região. Alguns fatores, como melhorias na infraestrutura do bairro ou reformas no imóvel, são exemplos.
Há casos em que o reajuste é predeterminado pelo contrato. É importante que ambas as partes entrem em acordo com relação ao valor. Caso contrário, o inquilino tem o direito de cancelar a renovação do contrato e devolver o imóvel.
Vale lembrar que, se não houve nenhum problema durante a locação do imóvel, vale a pena entrar em um acordo com a outra parte e ceder em alguns pontos para efetivar a renovação, visto que foi uma transação benéfica e satisfatória para todos.
Portanto, a renovação de contrato de aluguel é um processo recheado de detalhes que, quando não observados, podem trazer grandes transtornos para o proprietário e para o inquilino. Para evitar que isso aconteça, o ideal é que seja feito por uma imobiliária de confiança e com experiência, que cuidará de todos os trâmites da melhor maneira para ambas as partes.
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