Imóvel penhorado pode ser vendido? Entenda
Nos momentos de instabilidade financeira ou litígios judiciais, é comum que imóveis sejam sujeitos à penhora como forma de garantia para o cumprimento de uma obrigação. No entanto, muitas dúvidas surgem a respeito do destino desses bens, principalmente no que diz respeito à possibilidade de venda. Será que imóvel penhorado pode ser vendido?
Neste artigo, explicaremos em detalhes esse questionamento. Para isso, falaremos o que é a penhora de imóveis, as razões por trás dela e o que a legislação brasileira estabelece sobre a venda de imóveis penhorados. Acompanhe os próximos tópicos!
O que é penhora de imóveis?
Explicando de forma simples, a penhora de imóveis é um procedimento jurídico que visa garantir o cumprimento de uma obrigação por parte do devedor. Nesse processo, um bem imóvel dele é utilizado como garantia para o pagamento da dívida ou para assegurar o cumprimento de uma decisão judicial.
Uma vez realizada a penhora, o imóvel fica indisponível para venda ou transferência até que a situação seja regularizada. Isso significa que o devedor não poderá vender, doar ou transferir o imóvel para terceiros sem autorização judicial. Além disso, a penhora é registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Dessa forma, se impede que o devedor contrate novos financiamentos ou hipoteque o imóvel enquanto a situação não for resolvida.
Quais são as principais razões para um imóvel ser penhorado?
Existem diversas razões que podem levar à penhora de um imóvel, sendo as mais comuns relacionadas às dívidas não pagas e litígios judiciais. Por exemplo, se uma pessoa possui uma dívida de IPTU que não foi paga, o município pode requerer a penhora de um imóvel de propriedade do devedor para garantir o pagamento do débito.
Da mesma forma, em casos de processos trabalhistas, o juiz pode determinar a penhora de um imóvel do devedor para garantir o pagamento de verbas trabalhistas, salários ou outros direitos, devidos aos empregados.
Outro exemplo é as pensões alimentícias não pagas. Nesse caso, o credor pode requerer judicialmente a penhora de bens do devedor, incluindo imóveis, para garantir o pagamento das prestações alimentícias em atraso. Além das dívidas e obrigações mencionadas, litígios judiciais, como ações de cobrança, execuções fiscais e processos de divórcio, podem resultar na penhora de um imóvel.
O que a lei brasileira fala sobre imóvel penhorado?
A legislação brasileira estabelece regras claras sobre a possibilidade de venda de imóveis penhorados, garantindo que o processo ocorra de maneira justa e transparente. No artigo 835 do Código de Processo Civil, se estabelece que os bens penhorados podem ser alienados por meio de leilão público. Esse leilão deve ser realizado pelo juiz da causa ou por leiloeiro público devidamente autorizado.
Durante o processo de venda do imóvel penhorado, são observadas diversas formalidades legais para garantir a segurança jurídica do procedimento. Por exemplo, é necessário que o edital de leilão seja publicado com antecedência, contendo todas as informações relevantes sobre o imóvel, como descrição, localização, valor mínimo para lance, data e local do leilão.
Os interessados em participar do leilão devem realizar um cadastro prévio e apresentar garantias de pagamento, conforme estabelecido pelo leiloeiro ou pelo juiz responsável pelo processo. No decorrer do leilão, os participantes podem fazer lances para adquirir o imóvel, sendo que o lance vencedor será aquele que oferecer o maior valor.
O valor arrecadado com a venda do imóvel no leilão será utilizado para quitar a dívida ou obrigação para a qual o imóvel foi penhorado. Sendo que, os eventuais valores excedentes serão destinados ao devedor ou a terceiros interessados, conforme determinação judicial.
É importante destacar que, durante todo o processo de venda do imóvel penhorado, são garantidos os direitos do devedor e de eventuais terceiros interessados no imóvel. O devedor tem o direito de apresentar defesas e recursos para contestar a penhora ou o valor atribuído ao imóvel. Enquanto terceiros interessados podem participar do leilão e fazer lances para adquirir o imóvel.
Dessa forma, a legislação brasileira assegura que o processo de venda de imóveis penhorados seja conduzido de forma transparente e respeitando os direitos de todas as partes envolvidas, garantindo assim a efetividade da medida de constrição e o cumprimento das obrigações pelos devedores.
Como saber se um imóvel a venda está penhorado?
Saber se um imóvel está penhorado antes de realizar a compra é importante para evitar problemas legais e financeiros no futuro. Existem algumas maneiras de verificar se um imóvel está penhorado. Por exemplo:
- consulta aos registros de imóveis — é possível solicitar uma certidão de matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis da jurisdição onde o imóvel está localizado. Essa certidão informará se existe alguma penhora registrada;
- vista ao processo judicial — existe a possibilidade de consultar o processo judicial correspondente no Tribunal de Justiça da respectiva comarca. Essa pesquisa pode ser feita tanto de forma presencial quanto online — dependendo da disponibilidade do sistema judiciário local.
- acompanhamento por profissionais especializados — contar com o auxílio de profissionais especializados, como corretores, advogados ou despachantes imobiliários, pode facilitar a identificação de eventuais pendências legais sobre o imóvel, incluindo penhoras.
É possível substituir a penhora?
Sim, em alguns casos é possível substituir a penhora por outras garantias, desde que seja autorizado pelo juiz responsável pelo processo judicial. Essa substituição da penhora pode ocorrer quando as partes envolvidas no processo concordam com a medida e quando são apresentadas garantias equivalentes que assegurem o cumprimento da obrigação.
As garantias que podem substituir a penhora variam conforme a natureza da dívida ou obrigação em questão, bem como as disposições legais aplicáveis. Algumas das alternativas mais comuns incluem:
- seguro garantia — trata-se de um seguro contratado junto a uma seguradora. Essa se compromete a pagar o valor da dívida em caso de inadimplemento por parte do devedor;
- fiança bancária — o banco emite uma carta de fiança em favor do credor, garantindo o pagamento da dívida pelo devedor em caso de descumprimento;
- hipoteca — o devedor pode oferecer outro imóvel como garantia, mediante a constituição de uma hipoteca sobre esse novo bem;
- alienação fiduciária — o devedor fornece um bem móvel ou imóvel em garantia, transferindo sua propriedade fiduciária ao credor até que a dívida seja quitada.
Sem dúvidas, a melhor ferramenta para ser utilizada em situações de penhora de imóvel é o conhecimento. Seguindo as orientações legais dadas neste artigo, são maiores as chances de tomar boas decisões sobre um imóvel penhorado.
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