
Como usar o FGTS para a compra do seu imóvel
Você deve estar procurando o assunto sobre fgts para a compra do seu imóvel.
Se sim está no lugar correto!
A compra de um imóvel é o sonho de milhões de brasileiros espalhados pelo território nacional.
Porém muitos ainda se perguntam como é possível usar o FGTS para a aquisição de um imóvel, seja ele novo, usado ou na planta.
Pensando nessa dúvida, resolvemos escrever um post informado a você quais são os passos a serem dados para que você possa entender o que é preciso para usá-lo e como conseguir esse direito.
O que é o FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado em 1966 com o propósito principal de garantir ao trabalhador, um fundo de reserva financeira para a sua segurança.
Ele é amparado legalmente pela lei de número 8.036 sancionada em 11 de maio de 1990.
É um fundo que é pago pelas empresas, por meio de um depósito mensal em uma instituição bancária brasileira, a CEF, agente operador do FGTS, seguindo as diretrizes da lei acima citada.
Quais são as condições para usar o FGTS
As condições necessárias para serem atendidas, caso o trabalhador tenha interesse em utilizar-se do fundo existe são basicamente:
- Apresentar 3 anos (mínimo) de trabalho sob o regime trabalhista – FGTS;
- Residir ou trabalhar na cidade onde é de sua pretensão a aquisição do imóvel;
- Não possuir imóvel residencial na cidade onde deseja adquirir um imóvel;
- Não estar inserido em nenhum financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Obedecer a alíquota disposta que é em relação ao valor total do imóvel de até R$1,5 milhão em todo país e se aplica a empréstimos contratados dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que prevê juro anual máximo de 12% com atualização pela Taxa Referencial (TR).
É importante salientarmos que o uso do FGTS não está autorizado a ser concedido a atividades como:
- Ampliação do imóvel;
- Reforma do imóvel;
- Aquisição de materiais para construção;
- Aquisição de imóveis para parentes ou amigos.
Qual prazo para utilização do FGTS no mesmo imóvel?
Muitos clientes me perguntam qual é o prazo de utilização do FGTS e aqui vamos descrever como este importante recurso será liberado.
Interstício (intervalo) para utilização do FGTS no imóvel:
Para cada tipo de utilização existe um intervalo (interstício) mínimo para nova utilização.
Mas, este intervalo vale na mesma modalidade de uso, ou seja, se você utilizar o FGTS na aquisição pode de imediato após o registro do Cartório de Registro de Imóveis utilizar para amortizar o saldo ou para pagamento de parte da prestação.
Esclarecemos que os prazos de intervalo (interstício) entre os tipos de utilização não se misturam:
A) Na aquisição (entrada) – 3 anos para nova utilização (entrada) para compra/venda do mesmo imóvel;
Ou seja, a restrição de uso do FGTS a cada 3 anos é para o imóvel.
B) na amortização – se usou na entrada pode usar de imediato para amortização do financiamento, podendo o trabalhador efetivar a cada 2 anos.
Ou seja, a restrição de uso do FGTS para amortização é para o mesmo trabalhador a cada 2 anos.
C) para pagamento de parte de prestação – se usou na entrada e até para amortizar o saldo devedor poderá utilizar normalmente, podendo renovar a cada 12 meses.
Pode Utilizar para pagamento de até 80% do valor do encargo mensal, dependendo do valor do saldo de sua conta vinculada do FGTS.
Dicas para usar o FGTS
Recebemos em nossa imobiliária i9vale, muitos clientes que sempre tem dúvidas no uso de seu FGTS e a seguir vamos dar algumas dicas para seu uso correto:
Aquisição de imóvel ainda em construção
É importante observar que o imóvel pretendido tenha documentos vinculando a sua compra a uma linha de financiamento expedida pelo SFH, tudo de forma correta e atendendo as normas da legislação em vigor.
Deve obedecer as normas do sistema de autofinanciamento, atendendo assim a utilização sem empecilhos do FGTS.
Aquisição de terreno
Neste caso o interessado pode pleitear a utilização do FGTS, desde que atenda as normas do sistema de autofinanciamento.
Estando apto, poderá estar livre para a construção de seu sonhado imóvel.
Construção do imóvel
O cliente que já dispor de um terreno poderá usar o saldo disponível no FGTS para a construção de seu imóvel.
Mas deverá estar atento a alguns detalhes como o título do imóvel, devidamente lavrado em cartório e livre de ônus junto aos órgãos competentes.
Tudo deverá ocorrer de forma documentada, com planta e alvarás expedidos pelos órgãos da município e estado.
Amortização de dívida ou quitação
É possível usar o FGTS para quitar dívidas contraídas com o imóvel em questão. Basta estar com o imóvel devidamente cadastrado e contratado a uma entidade habilitada pelo SFH.
Quitação de parte das parcelas de financiamento
Neste caso, o valor a ser usado segue alguns parâmetros como por exemplo, o pagamento não deve exceder 80% do valor das próximas 12 parcelas, sendo o FGTS liberado de forma bienal.
Bom, se você atende as condições para solicitar o uso do FGTS, nosso conselho é não “pense duas vezes”.
É um direito seu e deve ser bem utilizado para a realização total ou parcial de seus sonhos.
Consulta ao FGTS
Você sabia que é possível consultar alguns serviços do FGTS on-line no seu computador, tablet ou celular?
Para isso basta acessar o site do FGTS aqui e consultar os serviços disponíveis.
Porém adiantamos aqui os serviços que você vai poder fazer pelo site.
- Extrato Resumido e Completo;
- Atualização de Endereço;
- Créditos Complementares.
Para acessar o aplicativo do FGTS de acordo com a sua plataforma é necessário baixa-lo de acordo com a sua plataforma – Google Play, App Store ou Windows Store.
Nossa equipe de profissionais está aqui preparada para te orientar no uso correto do seu FGTS com toda a segurança.
Tenha uma excelente semana!
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