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Como usar o FGTS para a compra do seu imóvel

Você deve estar procurando o assunto sobre fgts para a compra do seu imóvel.

Se sim está no lugar correto!

A compra de um  imóvel é o sonho de milhões de brasileiros espalhados pelo território nacional.

Porém muitos ainda se perguntam como é possível usar o FGTS para a aquisição de um imóvel, seja ele novo, usado ou na planta.

Pensando nessa dúvida, resolvemos escrever um post informado a você quais são os passos a serem dados para que você possa entender o que é preciso para usá-lo e como conseguir esse direito.

O que é o FGTS

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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado em 1966 com o propósito principal de garantir ao trabalhador, um fundo de reserva financeira para a sua segurança.

Ele é amparado legalmente pela lei de número 8.036 sancionada em 11 de maio de 1990.

É um fundo que é pago pelas empresas, por meio de um depósito mensal em uma instituição bancária brasileira, a CEF, agente operador do FGTS, seguindo as diretrizes da lei acima citada.

Quais são as condições para usar o FGTS

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As condições necessárias para serem atendidas, caso o trabalhador tenha interesse em utilizar-se do fundo existe são basicamente:

  • Apresentar 3 anos (mínimo) de trabalho sob o regime trabalhista – FGTS;
  • Residir ou trabalhar na cidade onde é de sua pretensão a aquisição do imóvel;
  • Não possuir imóvel residencial na cidade onde deseja adquirir um imóvel;
  • Não estar inserido em nenhum financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Obedecer a alíquota disposta que é em relação ao valor total do imóvel de até R$1,5 milhão em todo país e se aplica a empréstimos contratados dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que prevê juro anual máximo de 12% com atualização pela Taxa Referencial (TR).

É importante salientarmos que o uso do FGTS não está autorizado a ser concedido  a atividades como:

  • Ampliação do imóvel;
  • Reforma do imóvel;
  • Aquisição de materiais para construção;
  • Aquisição de imóveis para parentes ou amigos.

Qual prazo para utilização do FGTS no mesmo imóvel?

Muitos clientes me perguntam qual é o prazo de utilização do FGTS e aqui vamos descrever como este importante recurso será liberado.

Interstício (intervalo) para utilização do FGTS no imóvel:

Para cada tipo de utilização existe um intervalo (interstício) mínimo para nova utilização.

Mas, este intervalo vale na mesma modalidade de uso, ou seja, se você utilizar o FGTS na aquisição pode de imediato após o registro do Cartório de Registro de Imóveis utilizar para amortizar o saldo ou para pagamento de parte da prestação.

Esclarecemos que os prazos de intervalo (interstício) entre os tipos de utilização não se misturam:

A) Na aquisição (entrada) – 3 anos para nova utilização (entrada) para compra/venda do mesmo imóvel;

Ou seja, a restrição de uso do FGTS a cada 3 anos é para o imóvel.

B) na amortização – se usou na entrada pode usar de imediato para amortização do financiamento, podendo o trabalhador efetivar a cada 2 anos.

Ou seja, a restrição de uso do FGTS para amortização é para o mesmo trabalhador a cada 2 anos.

C) para pagamento de parte de prestação – se usou na entrada e até para amortizar o saldo devedor poderá utilizar normalmente, podendo renovar a cada 12 meses.

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Pode Utilizar para pagamento de até 80% do valor do encargo mensal, dependendo do valor do saldo de sua conta vinculada do FGTS.

Dicas para usar o FGTS

 

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Recebemos em nossa imobiliária i9vale, muitos clientes que sempre tem dúvidas no uso de seu FGTS e a seguir vamos dar algumas dicas para seu uso correto:

Aquisição de imóvel ainda em construção

É importante observar que o imóvel pretendido tenha documentos vinculando a sua compra a uma linha de financiamento expedida pelo SFH, tudo de forma correta e atendendo as normas da legislação em vigor.

Deve obedecer as normas do sistema de autofinanciamento, atendendo assim a utilização sem empecilhos do FGTS.

Aquisição de terreno

Neste caso o interessado pode pleitear a utilização do FGTS, desde que atenda as normas do sistema de autofinanciamento.

Estando apto, poderá  estar livre para a construção de seu sonhado imóvel.

Construção do imóvel

O cliente que já dispor de um terreno poderá usar o saldo disponível no FGTS para a construção de seu imóvel.

Mas deverá estar atento a alguns detalhes como o título do imóvel, devidamente lavrado em cartório e livre de ônus junto aos órgãos competentes.

Tudo deverá ocorrer de forma documentada, com planta e alvarás expedidos pelos órgãos da município e estado.

Amortização de dívida ou quitação

É possível usar o FGTS para quitar dívidas contraídas com o imóvel em questão. Basta estar com o imóvel devidamente cadastrado e contratado a uma entidade habilitada pelo SFH.

Quitação de parte das parcelas de financiamento

Neste caso, o valor a ser usado segue alguns parâmetros como por exemplo, o pagamento não deve exceder 80% do valor das próximas 12 parcelas, sendo o FGTS liberado de forma bienal.

Bom, se você atende as condições para solicitar o uso do FGTS, nosso conselho é não “pense duas vezes”.

É um direito seu e deve ser bem utilizado para a realização total ou parcial de seus sonhos.

Consulta ao FGTS

Você sabia que é possível consultar alguns serviços do FGTS on-line no seu computador, tablet ou celular?

Para isso basta acessar o site do FGTS aqui e consultar os serviços disponíveis.

Porém adiantamos aqui os serviços que você vai poder fazer pelo site.

  • Extrato Resumido e Completo;
  • Atualização de Endereço;
  • Créditos Complementares​.

Para acessar o aplicativo do FGTS de acordo com a sua  plataforma é necessário baixa-lo de acordo com a sua plataforma – Google Play, App Store ou Windows Store.

Nossa equipe de profissionais está aqui preparada para te orientar no uso correto do seu FGTS com toda a segurança.

Tenha uma excelente semana!

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