
Animais em condomínio: você conhece as regras de convivência?
A presença de animais em condomínio causa muitas dúvidas sobre as normas que precisam ser respeitadas por todos os envolvidos, para evitar conflitos sem violar os direitos das partes. Com o aumento da quantidade de pessoas e pets dividindo o espaço, essa questão tem ganhado mais importância, tornando essencial se manter informado sobre o assunto.
E você? Sabe como funcionam as regras para animais em condomínio? O que pode e o que não pode? Aprenda mais sobre o assunto a seguir!
O que diz a lei
O artigo 936 do Código Civil, diz que os tutores são responsáveis por qualquer tipo de dano ocasionado pelos seus animais de estimação. Entretanto, não há nenhuma norma legal que estabeleça qualquer tipo de proibição de animais em condomínio.
O proprietário de um imóvel tem direito de utilizar sua unidade e a área comum do condomínio livremente, desde que não traga transtorno aos demais vizinhos. Os inquilinos, por sua vez, estão subordinados às normas previstas no contrato de locação, que podem impedir que o locatário tenha animais de estimação.
Quais são as regras básicas
No quesito animais de estimação pode-se dizer que é proibido proibir! Mesmo assim, é necessário respeitar os princípios que norteiam qualquer tipo de uso da propriedade, para atendimento às necessidades de todos. Veja algumas regras básicas:
- segurança: os animais devem ser acompanhados de perto, de forma a evitar qualquer risco de agressão aos condôminos;
- sossego: a presença do animal no condomínio deve ocorrer sem perturbar o sossego dos vizinhos, sob pena de se permitir a propositura de medidas judiciais para a punição do tutor responsável;
- saúde: a saúde dos condôminos deve ser preservada, mantendo-se as condições adequadas de higiene e os cuidados básicos com o animal.
Quais são os direitos e deveres dos tutores
Os principais direitos dos tutores de animais são:
- ter consigo seu animal de estimação, podendo circular com ele nas áreas comuns;
- conduzir o animal nos elevadores;
- andar com o animal, mesmo fora do colo, para entrar e sair do condomínio;
- tutelar um animal de qualquer porte.
Quanto aos deveres, podemos destacar:
- garantir a segurança dos demais condôminos, com o uso de focinheiras, caso o animal tenha comportamento agressivo ou imprevisível;
- assegurar que o animal não faça barulho excessivo, adotando medidas, como técnicas de adestramento e colocação de tapetes no piso para redução de barulho, por exemplo;
- manter a limpeza dentro de seu imóvel, e também providenciar o recolhimento de dejetos nas áreas comuns;
- manter em dia os cuidados com a saúde do animal para evitar a propagação de doenças;
- não deixar o animal circular desacompanhado, ou apenas com crianças pequenas, nas áreas comuns do condomínio.
A manutenção de animais em condomínio é um direito dos proprietários das unidades, desde que sejam respeitadas as normas básicas de convivência. Em caso de conflitos é sempre interessante buscar alternativas para a conciliação das partes. Não é permitida a proibição de animais, mas a segurança, sossego e saúde dos condôminos deve ser a prioridade.
Gostou do artigo? Qual sua experiência com animais em condomínio? Aproveite para deixar um comentário e dividir suas impressões conosco e com outros leitores!